STF julga inconstitucional lei de Goiás que
responsabiliza contador por infração tributária
O Supremo
Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a
responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais
estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Por unanimidade, na sessão
virtual encerrada em 14/9, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6284, ajuizada pelo Diretório Nacional do
Progressista (PP).
O partido
questionava a validade de dispositivos da Lei estadual 11.651/1991 que
responsabilizavam solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades
impostas ao contribuinte que o contrata, caso seus atos e suas omissões
caracterizassem infração à legislação tributária. Para o PP, somente a União
poderia estabelecer normas gerais em matéria tributária, por meio de lei
complementar.
Invasão de
competência
A Corte
acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que,
segundo a Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “b”), as normas
gerais em matéria tributária, principalmente quanto à obrigação tributária,
somente podem ser estabelecidas por lei complementar editada pela União. Ele
lembrou, ainda, que, nos termos do artigo 24, inciso I, os estados e o Distrito
Federal têm competência concorrente com a União para legislar sobre o direito
tributário, cabendo ao legislador federal estabelecer normas gerais e, ao
legislador estadual, normas específicas não conflitantes.
Responsabilidade
de terceiro
Para o relator,
a eventual não observância dessas regras de competência implica ofensa direta à
Constituição, e o STF já reconheceu que lei estadual que amplie as hipóteses de
responsabilidade de terceiros por infrações invade a competência do legislador
complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (ADI 4845). A
seu ver, a lei do Estado de Goiás dispõe, de forma contrária à Constituição,
quem pode ser o responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas
pelo CTN, e em quais circunstâncias ele pode atuar.
Tese
A tese de fixada
foi a seguinte: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade
de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas
pelo Código Tributário Nacional”.
EC/CR//CF
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